Saiba mais sobre a LGPD e a adaptação dos restaurantes!

Já ouviu falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)? Sabia que, ao contrário do que muitos pensam, ela se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica, que lide com dados pessoais, e não apenas às grandes empresas de tecnologia?

Está com pouco tempo para a leitura? Experimente escutar nosso artigo no player abaixo:

Isso mesmo! Conforme previsto na Lei nº 13.709/2018, que entrará em vigor em breve, todo aquele que lidar com dados pessoais deve seguir as normas previstas. O desrespeito às regras da LGPD pode causar muitos problemas, mesmo em negócios que não são ligados à tecnologia, como restaurantes.

Quer entender melhor como lidar com as novas regras de proteção de dados e adaptar seu negócio? Veja os principais pontos a considerar a seguir!

A LGPD se aplica aos restaurantes?

Sim! Na verdade, a LGPD se aplica a qualquer pessoa, física, jurídica, pública ou privada, que tenha consigo dados pessoais. A Lei não faz distinção entre dados guardados em sistemas, na nuvem, no HD externo e nem mesmo no papel. Tudo aquilo que for capaz de identificar uma pessoa física determinada é dado pessoal protegido por lei.

Por que é importante prestar atenção à proteção de dados pessoais?

Qualquer atividade econômica, desde que interaja com pessoas, coleta diariamente dados pessoais. A forma de manuseio desses dados e a responsabilização por problemas causados por fragilidades na segurança, vazamentos e exposição estão previstas na lei.

É importante se preocupar com as regras contidas na LGPD para evitar multas, indenizações e outras consequências que podem, até mesmo, causar o impedimento de continuar trabalhando com dados pessoais.

Um ponto muito relevante da lei é que ela responsabiliza todos aqueles envolvidos no problema: assim, se seu restaurante contrata um serviço de armazenamento de dados pouco confiável e que não segue os protocolos de segurança, será responsabilizado caso o prestador de serviços não proteja as informações de forma adequada.

Qual o prazo para se adaptar à LGPD?

Como se trata de uma mudança profunda na forma de lidar com os dados pessoais, a LGPD tem um prazo de início de vigência, ou seja, de quando ela começará a valer para punições, bastante longo. Por causa da pandemia do coronavírus, esse prazo ficou ainda maior: agora, a lei passará a vigorar em sua integralidade apenas em agosto de 2021.

Mesmo assim, os restaurantes precisam pensar desde já em como se adaptar às obrigações previstas na lei. O prazo entre a publicação e a vigência deve ser encarado como uma oportunidade para fazer ajustes e corrigir falhas de segurança identificadas pela empresa.

Como preparar o restaurante para seguir a lei?

A fim de preparar seu restaurante para cumprir as normas da LGPD, é importante conhecer alguns conceitos básicos. Veja a seguir!

Titularidade dos dados

O dono dos dados é a pessoa identificada por eles. Ou seja, seu restaurante usa os dados de alguém, mas não pode fazer nada com as informações sem avisar o cliente e sem que ele concorde com isso.

Uma prática que era muito comum antes da LGPD, consistente na venda ou transferência de dados de pessoas para publicidade, agora só é permitida se o dono dos dados concordar. Por isso, tome cuidado ao adquirir pacotes de “mailing” e prefira obter as informações com o consentimento dos clientes.

Consentimento

A maior mudança trazida pela LGPD é a questão do consentimento. Não basta que o consumidor concorde com o uso e o armazenamento de dados: ele tem que concordar com tudo que será feito e com quem tem acesso às informações. Também tem a oportunidade de revogar as permissões, sempre que quiser.

Assim, se o cliente pedir para ser excluído do cadastro de seu delivery, por exemplo, a forma de pedir essa remoção de dados deve ser simples, e o restaurante deve atender ao pedido. A falta de informações e a ausência de respostas às solicitações desse tipo podem causar problemas. Por isso, é importante implementar uma política de tratamento de dados que lide com essa situação.

Extraterritorialidade

Uma prática muito comentada e que faz parte do imaginário popular é a de que, uma vez utilizado um servidor em outro país, não seria aplicável a legislação brasileira. Na LGPD, existe uma regra expressa para afastar essa possibilidade. Não interessa onde os dados são armazenados: se eles tratam de pessoas para uso em território nacional, todos os deveres de proteção continuam vigentes

Proteção mesmo aos dados conhecíveis por outros meios

Por mais que existam meios de obter dados de pessoas físicas, como consultas pela internet, editais e documentos públicos, isso não retira a proteção dos dados fornecidos ao seu restaurante. Assim, se a obtenção dos dados por terceiros se deu por um vazamento da sua empresa, é irrelevante se esses dados poderiam ser obtidos em outro lugar. A proteção é para a relação de confiança estabelecida entre o titular dos dados e a pessoa que os recebe.

Como a LGPD influencia o delivery de comida?

A LGPD influencia diretamente o delivery de comida, pois, para entregar um item a alguém, é necessário coletar, manusear e processar dados pessoais. A compra a distância exige o fornecimento de dados pessoais, não há como ser feito de outra forma. Por isso, a LGPD deve ser cumprida na íntegra por quem trabalha com delivery.

Como a tecnologia pode ajudar na proteção de dados?

Adotar sistemas preparados para atender à LGPD a fim de gerenciar os dados pessoais usados por seu empreendimento é uma excelente estratégia para se proteger. A tecnologia é uma grande aliada dos restaurantes, pois os sistemas que centralizam dados pessoais já estão adaptados para seguir as novas regras, oferecendo ao usuário todas as informações necessárias para cumprir a lei.

Assim, em vez de ter que inventar toda a política de dados do delivery do zero, seu restaurante pode buscar opções que já existem no mercado para aumentar a segurança de dados. O Delivery App é perfeito para centralizar e proteger os dados de seus clientes, contando com protocolos de segurança e opções de gerenciamento de dados compatíveis com a LGPD.

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